O plenário formado por nove vereadores aprovou o projeto por unanimidade.
A Câmara Municipal de Araci, aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (23) o PROJETO DE LEI Nº 01 2, de autoria do vereador Jefson Cardoso Miranda Carneiro (PSD), que “Dispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nas agências bancárias, repartições dos órgãos públicos diretos e indiretos do Município de Araci”. O projeto do líder do governo na câmara, transformado em Lei, estabelece atendimento prioritário e diferenciado aos profissionais quando do exercício de suas funções. A matéria foi enviada para o parlamento, ainda em junho, antes do final do primeiro período, cumpriu o rito regimental, teve seu parecer final exarado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, lido e aprovado na Ordem do Dia da sessão de hoje, e com efeito aprovado por unanimidade dos nove vereadores em plenário.
Ao justificar sua propositura, o autor vereador Jefinho Carneiro, sustenta a tese de que o exercício de função do advogado é relevante e indispensável à administração da justiça e seu trabalho é fundamental para representar seus clientes e defender seus interesses no âmbito da individualidade ou do jurídico.
Jefson que é hoje acadêmico, cursando o 3º semestre de direito na Faculdade AGES de Paripiranga, esclareceu em seu pronunciamento na Tribuna da Câmara, que “a prioridade no atendimento apenas será dada quando o advogado, no exercício da profissão, estiver representando os interesses do seu cliente, que é o cidadão”.
Jefinho Carneiro ao falar pela ordem no momento das considerações, solicitou dos colegas o voto favorável à sua propositura, recebendo os votos favoráveis de seus pares: Guinha de Pascoal, das colegas Edneide e Jamile, e dos vereadores, Luizinho, Marinho, Laerto e Léo de Eridan. O presidente Virgílio, mesmo sendo vedado por preceito regimental, declarou seu apoio incondicional ao projeto que agora segue para sanção da prefeita Maria Betivânia Lima da Silva. Temos a certeza de que a prefeita Keinha responderá de maneira sensível, sancionando a nova lei.
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