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Dr. Gidalti /Escreveu e disse

Nova estrutura administrativa da Prefeitura de Araci amplia de 7 para 13 secretarias

A Prefeitura Municipal de Araci, por sua prefeita Maria Betivânia Lima da Silva, protocolou na manhã de terça feira (14), o Projeto de Lei Nº 018/2023, dispondo sobre ‘Alteração a Lei Municipal nº 366/2021, modificando a Estrutura Administrativa do Município de Araci.

Na Mensagem de encaminhamento do projeto, a prefeita Keinha justificativa que a administração pública tem passado por diversas transformações ao longo do tempo, órgãos e programas são criados e suprimidos, sistemas são implementados, convênios e termos de cooperação técnicos são firmados e de forma consequente desdobramentos são necessários para realização de uma modelagem coerente com a atualidade, afinal de contas, a máquina pública precisa adequar sua estrutura de acordo com as transformações sociais.

Keinha justifica também a necessidade de alteração de nomenclatura de cargos, inserção de funções de confiança e exclusão de cargos comissionados já vigentes na atual estrutura administrativa. A prefeita ressalta também que em diversas audiências públicas a sociedade e os órgãos de controle, incluindo o Poder Judiciário, sugeriam a existência de ações mais concretas no atendimento às questões sociais.

Há 2 anos e 8 meses, a máquina administrativa da prefeitura de Araci vinha girando ao ciclo de 7 rodas motoras, configuradas pelas 7 secretarias instituídas pela Lei Nº 366/2021 de 03 de setembro.

O impacto mais significativo, está no desmembramento da Secretaria de Governo, Administração, Finanças e Planejamento, que passou a ser Secretaria Municipal Administração, passando a integrar as ações da extinta Secretaria Municipal de Governo e Administração e as ações orçamentárias do Departamento de Administração, unidade orçamentária que pertencia às desfeitas Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Planejamento, pastas que sobrepesavam ao secretário José Socorro da Silva.

Outra mudança de impacto relevante acontece na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que. passa a ser mais enxuta como Secretaria Municipal de Educação. Com o enxugamento, cria-se a nova Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

O velho passo municipal que abriga parte da estrutura administrativa, nestes próximos 590 dias que antecedem o fim do mandato da gestora da hora, também deve estar se perguntando: “O que se fará e onde abrigar 13 secretarias, caso o projeto do executivo seja aprovado pela câmara de vereadores?” (foto em 7.8.2023)


Estrutura existente de acordo com a Lei Nº 018/2023, em vigor:


1. Secretaria de Governo, Administração, Finanças e Planejamento

2. Secretaria de Saúde

3. Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Lazer

4. Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos

5. Secretaria de Relações Institucionais

6. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

7. Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos


Estrutura proposta nos termos do Lei Nº 018/2023 sinalizando o incremento de mais 6 secretarias:


1 - Secretaria Municipal de Administração

2 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3 – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

4 – Secretaria Municipal de Educação

5 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

6 – Secretaria Municipal de Cultura

7 – Secretaria Municipal de Saúde

8 – Secretaria Municipal da Mulher

9 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

11 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras,

Transportes e Serviços Públicos

12 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

13. Secretaria Municipal de Proteção à Infância e a Juventude


O projeto do executivo, foi encaminhado para a Casa Legislativa, foi protocolado e se encontra sem dar o primeiro passo de tramitação que será a leitura no expediente de sessão legislativa. Ainda não ha previsão desse primeiro passo. As matérias entrarão na pauta para leitura, apreço e votação a critério e ordenamento do presidente da Casa Legislativa, prerrogativa a ele conferida pelo Art. 16 do Regimento Interno.

Não há até o momento, informação nem conhecimento das nomeações dos secretários que vão comandar as novas pastas.

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